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Um Lugar no Paraíso

Você sabe o que o Sultanato de Omã tem em comum com o Principado de Mônaco, além de serem, como os próprios nomes dizem, terras da realeza? E a cosmopolita cidade de Hong Kong, porta de entrada ao dragão da China, com a “Suíça latina” Montevidéu, que com a seleção uruguaia sempre assombra o futebol brasileiro? Pois bem, essas quatro localidades fazem parte de uma lista com mais de 50 nomes, que compõem os paraísos fiscais existentes em todo o mundo, conforme relação da própria Receita Federal. Mas, por que são considerados paraísos, se sempre estão relacionados a escândalos do “high society”, e muitas das vezes  condenando seus personagens ao fogo eterno da opinião pública? Tais países adotam uma política de isenção fiscal, estabilidade econômica,  liberdade de cambio e, principalmente, procedimentos jurídicos descomplicados, que atraem os capitais transnacionais. Os investimentos estrangeiros são de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas (empresas).

Os indivíduos, quando muito ricos _que envolvem questões sucessórias de fortunas e vários herdeiros_ tem a opção de criar fundações nesses paraísos, e conseguem fazer as partilhas e transmissões de bens indicados pelo titular, sem  os ônus, tributos e a perda de tempo das longas demandas judiciais tupiniquins.

Já as empresas, recebem o nome de “offshores”, significando empreendimentos que atuam fora das fronteiras de um país e, dentre outras vantagens, acabam tendo acesso a financiamentos bancários no exterior, em condições de prazo e juros altamente mais favoráveis, do que poderia obter  para sua empresa com sede em seu país.

No cipoal legislativo existente no Brasil, as offshores não são consideradas ilegais, pelo contrário,  possuem um rigor exacerbado por parte das autoridades, no acompanhamento e transparência de suas atividades, a exemplo da Lei dos Preços de Transferência (Lei 9430/96) e as correspondentes normatizações da Receita Federal (em especial, a IN SRF 243/02).

Mas, da mesma forma que se criam as empresas fantasmas em nosso território  para fraudar o fisco ou lavar dinheiro sujo do crime organizado, as que estão no exterior também são presas fáceis dos oportunistas. O problema não é de opção da gestão, porém do caráter humano. Fica então, ecoando na cabeça a música de Renato Russo (O Despertar dos Mortos): “Roubaram o verde e o amarelo também…”

Quanto mais pesada a carga tributária de uma sociedade, além de ser acobertada por uma densa neblina burocrática, maior a busca de alternativas do empresariado no sentido de tornar competitivo o seu negócio, contra outros capitais que concorrem nesse mercado.

Na realidade, a platéia do mundo atual não guarda qualquer sentimento para os atores desse palco globalizado. Enquanto satisfeita nos fatores de preço, qualidade, atendimento, segurança, marca e moral (quase sempre nessa ordem), os aplausos sempre aparecem; caso contrário, se ocorrer um comprometimento de algum desses itens, está fora! Afinal, existe outra centena de atores querendo se apresentar para tal consumo, que já é medido em ppm (partes por milhão) na excelência da conformidade e em modelos padronizados.

O Brasil, longe de ser um inferno econômico, com risco-país na casa de 220 pontos com tendência de redução, ainda encontra, porém, dificuldade na captação do dinheiro no exterior que não seja especulativo. Capital que possa gerar renda e seu principal agregado que é o emprego. Assim, a diferença da “Offshore” no paraíso fiscal e a “Inshore” no purgatório nacional, é a mesma existente entre o caixa dois da politicagem dos espertos e o caixa real de campanha, objeto da reforma política, ou seja, um tempo sonhando com o paraíso, só que atrás das grades.

Márcio Bambirra Santos
mb@mbambirra.com.br
Professor

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